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	<title>TCE &#8211; Super Blog &#8211; Super Estágios</title>
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	<title>TCE &#8211; Super Blog &#8211; Super Estágios</title>
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		<title>Termo de compromisso de estágio: o que é e o que a Lei 11.788 exige</title>
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		<dc:creator><![CDATA[superestagios]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2026 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas para Estudantes]]></category>
		<category><![CDATA[Estagiário/Estudante]]></category>
		<category><![CDATA[aditivo de estágio]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de estágio]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.788]]></category>
		<category><![CDATA[TCE]]></category>
		<category><![CDATA[termo de compromisso de estágio]]></category>
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					<description><![CDATA[O termo de compromisso de estágio (TCE) é o documento obrigatório que formaliza o estágio entre estudante, instituição de ensino e parte concedente. Sem ele, a<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O termo de compromisso de estágio (TCE) é o documento obrigatório que formaliza o estágio entre estudante, instituição de ensino e parte concedente. Sem ele, a relação deixa de atender aos requisitos legais do estágio e pode caracterizar vínculo de emprego. Este guia explica, com base na Lei nº 11.788/2008, quem assina, o que precisa constar, como funcionam os aditivos e a diferença entre termo de compromisso e convênio.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Sumário</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="#o-que-e">O que é o termo de compromisso de estágio</a></li>



<li><a href="#obrigatorio">Por que o TCE é obrigatório</a></li>



<li><a href="#quem-assina">Quem assina o termo de compromisso</a></li>



<li><a href="#conteudo">O que a lei exige que o TCE garanta</a></li>



<li><a href="#aditivos">Plano de atividades e aditivos</a></li>



<li><a href="#convenio">Termo de compromisso x convênio de estágio</a></li>



<li><a href="#agente">Papel do agente de integração no TCE</a></li>



<li><a href="#documentos">Documentos que acompanham a relação de estágio</a></li>



<li><a href="#erros">Erros comuns que geram risco jurídico</a></li>



<li><a href="#checklist">Checklist prático antes de assinar</a></li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="o-que-e">O que é o termo de compromisso de estágio</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O termo de compromisso de estágio é o instrumento jurídico que registra as condições do estágio. Na Lei nº 11.788/2008, ele aparece como um dos requisitos para que o estágio&nbsp;<strong>não crie vínculo empregatício</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo&nbsp;<strong>Art. 3º, II</strong>, o estágio depende da:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><em>“celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino”</em>.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o TCE é o documento que organiza a relação educativa supervisionada prevista na lei. Ele não transforma o estudante em empregado CLT.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="obrigatorio">Por que o TCE é obrigatório </h2>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>Art. 3º</strong>&nbsp;lista três requisitos cumulativos para o estágio não gerar vínculo empregatício:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>matrícula e frequência regular, atestadas pela instituição de ensino (<strong>inciso I</strong>);</li>



<li>celebração do termo de compromisso entre as três partes (<strong>inciso II</strong>);</li>



<li>compatibilidade entre as atividades do estágio e o que está previsto no termo (<strong>inciso III</strong>).</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>§ 2º do Art. 3º</strong>&nbsp;é direto: o descumprimento de qualquer desses incisos&nbsp;<strong>ou</strong>&nbsp;de qualquer obrigação do termo de compromisso&nbsp;<strong>caracteriza vínculo de emprego</strong>&nbsp;do educando com a parte concedente, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>Art. 15</strong>&nbsp;reforça a mesma lógica para a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conclusão prática: estágio sem TCE válido, ou com TCE descumprido, deixa de ser estágio regular.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="quem-assina">Quem assina o termo de compromisso </h2>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>Art. 16</strong>&nbsp;define as assinaturas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o estagiário, ou seu representante ou assistente legal (quando for absoluta ou relativamente incapaz);</li>



<li>o representante legal da parte concedente;</li>



<li>o representante legal da instituição de ensino.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma lei&nbsp;<strong>veda</strong>&nbsp;que o agente de integração assine o TCE como representante de qualquer das partes (<strong>Art. 16</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A instituição de ensino também tem obrigação específica de celebrar o termo e indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica, à etapa de formação e ao horário/calendário escolar (<strong>Art. 7º, I</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A parte concedente tem a obrigação de celebrar o termo com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo cumprimento (<strong>Art. 9º, I</strong>).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Alteração da Lei nº 14.913/2024 (intercâmbio)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;<strong>Lei nº 14.913/2024</strong>&nbsp;incluiu o&nbsp;<strong>§ 2º do Art. 9º</strong>, permitindo que o termo de compromisso também seja celebrado com a instituição de ensino superior:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro; ou</li>



<li>em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Essa regra vale no contexto de intercâmbio previsto pela alteração legal. Para o estágio comum no Brasil, a regra geral continua sendo a assinatura das três partes do Art. 3º, II e do Art. 16.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="conteudo">O que a lei exige que o TCE garanta </h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 11.788 não traz um modelo oficial único de formulário. Ela exige, porém, que o termo sirva de base para condições essenciais do estágio. Com base nos artigos da lei, o TCE precisa viabilizar, no mínimo:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Identificação das partes e da relação educativa</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Estudante, instituição de ensino e parte concedente, com a natureza de estágio supervisionado (<strong>Arts. 1º e 3º</strong>).</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Compatibilidade das atividades com o curso</h3>



<p class="wp-block-paragraph">As atividades precisam ser compatíveis com o previsto no termo (<strong>Art. 3º, III</strong>). O plano de atividades integra essa lógica (<strong>Art. 7º, parágrafo único</strong>).</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Jornada de estágio</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A jornada deve constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares, respeitando os limites do&nbsp;<strong>Art. 10</strong>:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th class="has-text-align-left" data-align="left">Situação</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Limite diário</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Limite semanal</th></tr></thead><tbody><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Educação especial e anos finais do EF na modalidade EJA profissional</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">4 horas</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">20 horas</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">6 horas</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">30 horas</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais (se previsto no projeto pedagógico)</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">,</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">até 40 horas</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Nos períodos de avaliação da instituição de ensino, a carga horária do estágio deve ser reduzida&nbsp;<strong>pelo menos à metade</strong>, segundo o estipulado no termo de compromisso (<strong>Art. 10, § 2º</strong>). Por isso a redução em provas precisa estar prevista no TCE.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Duração na mesma parte concedente</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A duração na mesma parte concedente não pode exceder&nbsp;<strong>2 anos</strong>, exceto quando o estagiário for pessoa com deficiência (<strong>Art. 11</strong>).</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Bolsa e auxílio-transporte (quando for estágio não obrigatório)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">No estágio&nbsp;<strong>não obrigatório</strong>, a concessão de bolsa (ou outra contraprestação acordada) e do auxílio-transporte é&nbsp;<strong>compulsória</strong>&nbsp;(<strong>Art. 12</strong>). No estágio&nbsp;<strong>obrigatório</strong>, a lei não torna a bolsa compulsória.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Seguro contra acidentes pessoais</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A parte concedente deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado,&nbsp;<strong>conforme fique estabelecido no termo de compromisso</strong>&nbsp;(<strong>Art. 9º, IV</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro&nbsp;<strong>pode</strong>, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (<strong>Art. 9º, § 1º</strong>, redação consolidada após a Lei 14.913/2024).</p>



<h3 class="wp-block-heading">7. Supervisão</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A parte concedente deve indicar funcionário do quadro, com formação ou experiência na área do curso do estagiário, para orientar e supervisionar&nbsp;<strong>até 10 estagiários</strong>&nbsp;simultaneamente (<strong>Art. 9º, III</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A instituição de ensino deve indicar professor orientador da área (<strong>Art. 7º, III</strong>).</p>



<h3 class="wp-block-heading">8. Recesso</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, há direito a&nbsp;<strong>30 dias</strong>&nbsp;de recesso, preferencialmente nas férias escolares (<strong>Art. 13</strong>). Se a duração for inferior a 1 ano, o recesso é proporcional (<strong>Art. 13, § 2º</strong>). O recesso deve ser remunerado quando houver bolsa ou outra contraprestação (<strong>Art. 13, § 1º</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas regras devem ser observadas na gestão do contrato e, de preferência, refletidas de forma clara no TCE e nos controles internos da empresa e da escola.</p>



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<h2 class="aditivos">Plano de atividades e aditivos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>parágrafo único do Art. 7º</strong>&nbsp;determina que o plano de atividades do estagiário:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>é elaborado em acordo das <strong>três partes</strong> (estudante, concedente e instituição de ensino);</li>



<li>é incorporado ao termo de compromisso <strong>por meio de aditivos</strong>;</li>



<li>acompanha a avaliação progressiva do desempenho do estudante.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, mudanças relevantes de atividades, jornada, vigência, local ou condições essenciais costumam exigir&nbsp;<strong>aditivo</strong>&nbsp;ao TCE, com anuência das partes. Isso evita divergência entre o que está escrito e o que acontece no dia a dia, divergência que a própria lei trata como risco de descaracterização do estágio (<strong>Art. 3º, III e § 2º</strong>).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="convenio">Termo de compromisso x convênio de estágio</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Muita gente confunde os dois documentos. A lei diferencia:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Convênio de concessão de estágio</strong> (<strong>Art. 8º</strong>): a instituição de ensino <strong>pode</strong> celebrar convênio com entes públicos e privados, explicando o processo educativo e condições gerais.</li>



<li><strong>Termo de compromisso</strong> (<strong>Art. 3º, II e Art. 8º, parágrafo único</strong>): continua <strong>obrigatório</strong> mesmo quando existe convênio.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja: o convênio&nbsp;<strong>não substitui</strong>&nbsp;o TCE. O parágrafo único do Art. 8º é explícito nesse ponto.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="agente">Papel do agente de integração no TCE </h2>



<p class="wp-block-paragraph">Instituições de ensino e partes concedentes&nbsp;<strong>podem</strong>&nbsp;recorrer a agentes de integração públicos ou privados (<strong>Art. 5º</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao agente de integração, como auxiliar (<strong>Art. 5º, § 1º</strong>):</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>identificar oportunidades de estágio;</li>



<li>ajustar condições de realização;</li>



<li>fazer acompanhamento administrativo;</li>



<li>encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;</li>



<li>cadastrar estudantes.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">É&nbsp;<strong>vedada</strong>&nbsp;a cobrança de qualquer valor do estudante pelos serviços do agente (<strong>Art. 5º, § 2º</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O agente&nbsp;<strong>não pode</strong>&nbsp;assinar o TCE como representante de qualquer das partes (<strong>Art. 16</strong>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o agente indicar estagiário para atividades incompatíveis com a programação curricular, ou para cursos/instituições sem previsão de estágio curricular, responde civilmente (<strong>Art. 5º, § 3º</strong>).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="documentos">Documentos que acompanham a relação de estágio</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além do TCE, a lei prevê outros instrumentos importantes:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th class="has-text-align-left" data-align="left">Documento / obrigação</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Base legal</th><th class="has-text-align-left" data-align="left">Quem responde</th></tr></thead><tbody><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Relatório de atividades do educando (prazo não superior a 6 meses)</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Art. 7º, IV</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Instituição de ensino exige; estudante apresenta</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Relatório de atividades da concedente à IE (mínimo a cada 6 meses, com vista ao estagiário)</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Art. 9º, VII</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Parte concedente</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Termo de realização do estágio no desligamento</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Art. 9º, V</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Parte concedente</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Documentos que comprovem a relação de estágio à disposição da fiscalização</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Art. 9º, VI</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Parte concedente</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Comunicação das datas de avaliações escolares no início do período letivo</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Art. 7º, VII</td><td class="has-text-align-left" data-align="left">Instituição de ensino</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Esses documentos sustentam o acompanhamento efetivo exigido pelo&nbsp;<strong>Art. 3º, § 1º</strong>&nbsp;(professor orientador + supervisor da concedente).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="erros">Erros comuns que geram risco jurídico </h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Começar o estágio antes da assinatura completa do TCE</strong> pelas três partes.</li>



<li><strong>Atividades diferentes</strong> das previstas no termo, sem aditivo.</li>



<li><strong>Jornada acima do limite legal</strong> ou incompatível com o horário escolar.</li>



<li><strong>Ausência de seguro</strong> ou seguro não previsto/estabelecido conforme o TCE.</li>



<li><strong>Falta de supervisor</strong> qualificado, ou supervisor com mais de 10 estagiários.</li>



<li><strong>Estágio não obrigatório sem bolsa e/ou sem auxílio-transporte</strong>.</li>



<li><strong>Prazo superior a 2 anos</strong> na mesma parte concedente (exceto pessoa com deficiência).</li>



<li><strong>Confundir convênio com TCE</strong> e achar que um dispensa o outro.</li>



<li><strong>Agente de integração assinando</strong> o TCE no lugar de uma das partes.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Qualquer um desses pontos pode afastar a proteção do Art. 3º e atrair a regra do vínculo de emprego (<strong>Arts. 3º, § 2º e 15</strong>).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="checklist">Checklist prático antes de assinar</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Para o estudante</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li> Confirmei matrícula e frequência regular</li>



<li> Li as atividades previstas e elas têm relação com meu curso</li>



<li> Confirmei jornada, horário e local</li>



<li> Verifiquei se é estágio obrigatório ou não obrigatório</li>



<li> No não obrigatório, confirei bolsa e auxílio-transporte</li>



<li> Confirmei se o seguro está previsto no TCE</li>



<li> Verifiquei datas de início e fim (e o limite de 2 anos na mesma concedente)</li>



<li> Assinei somente após leitura completa; se for menor/incapaz, o representante legal também assinou</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Para a empresa (parte concedente)</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li> TCE assinado pelas três partes (ou na forma permitida para intercâmbio, quando aplicável)</li>



<li> Supervisor interno designado (máx. 10 estagiários)</li>



<li> Seguro contratado (ou, no obrigatório, definido quem assume: empresa ou IE)</li>



<li> Jornada dentro do Art. 10 e compatível com a escola</li>



<li> Plano de atividades alinhado ao curso</li>



<li> Rotina de relatórios e guarda de documentos definida</li>



<li> Limites de quantidade de estagiários observados quando aplicáveis (Art. 17)</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Para a instituição de ensino</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li> Adequação pedagógica e de horário/calendário verificada</li>



<li> Professor orientador indicado</li>



<li> Condições de instalações da concedente avaliadas (Art. 7º, II)</li>



<li> Datas de avaliações comunicadas à concedente</li>



<li> Fluxo de relatórios e reorientação em caso de descumprimento definido</li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph">O termo de compromisso bem feito protege estudante, empresa e escola. Ele transforma o estágio em relação clara, supervisionada e dentro da Lei 11.788/2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Super Estágios atua como agente de integração para organizar a parte administrativa da relação de estágio com segurança jurídica para as partes. Com mais de&nbsp;<strong>2 milhões de estagiários agenciados</strong>&nbsp;desde 2009, apoiamos empresas e estudantes em todo o Brasil. Saiba mais em&nbsp;<a href="https://www.superestagios.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">superestagios.com.br</a>.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também:</strong>&nbsp;<a href="https://agent.enrichlabs.ai/blog/direitos-do-estagiario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Direitos do estagiário: o que a Lei 11.788 garante</a>&nbsp;|&nbsp;<a href="https://agent.enrichlabs.ai/blog/o-que-e-estagio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que é estágio: guia completo 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fontes oficiais:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 11.788/2008, Planalto</a></li>



<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14913.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 14.913/2024, Planalto</a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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