<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>currículo estágio &#8211; Super Blog &#8211; Super Estágios</title>
	<atom:link href="https://superestagios.com.br/blog/tag/curriculo-estagio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://superestagios.com.br/blog</link>
	<description>Conteúdos voltados para o Esutdante</description>
	<lastBuildDate>Fri, 31 Jul 2026 15:44:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.3</generator>

<image>
	<url>https://s3-web.superestagios.com.br/web/blog/wp-content/uploads/2021/08/cropped-favicon-se-certo-32x32.png</url>
	<title>currículo estágio &#8211; Super Blog &#8211; Super Estágios</title>
	<link>https://superestagios.com.br/blog</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Estágio conta como experiência profissional? O que a lei diz em 2026</title>
		<link>https://superestagios.com.br/blog/estagio-experiencia-profissional/</link>
					<comments>https://superestagios.com.br/blog/estagio-experiencia-profissional/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[superestagios]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 20:40:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas para Estudantes]]></category>
		<category><![CDATA[currículo estágio]]></category>
		<category><![CDATA[estágio concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[estágio experiência profissional]]></category>
		<category><![CDATA[lei 11788]]></category>
		<category><![CDATA[PL 2762]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.superestagios.com.br/blog/?p=478</guid>

					<description><![CDATA[Esta é uma das perguntas mais frequentes entre estudantes que terminam o estágio. A resposta envolve uma distinção importante: na prática do mercado de trabalho, o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Esta é uma das perguntas mais frequentes entre estudantes que terminam o estágio. A resposta envolve uma distinção importante: na prática do mercado de trabalho, o estágio é amplamente reconhecido como experiência profissional. No âmbito legal, porém, o tema passou por uma reviravolta recente: em abril de 2026, o Congresso aprovava um projeto de lei que garantia esse reconhecimento formalmente — mas o Presidente da República vetou o texto integralmente em maio de 2026. O veto está em análise no Congresso. Entenda o cenário completo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sumário</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="#lei-hoje" data-type="internal" data-id="#lei-hoje" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que a Lei do Estágio diz hoje sobre experiência profissional</a></li>



<li><a href="#ctps" data-type="internal" data-id="#ctps" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O estágio é registrado na carteira de trabalho?</a></li>



<li><a href="#pl-2762" data-type="internal" data-id="#pl-2762" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que aconteceu com o PL 2.762/2019</a></li>



<li><a href="https://agent.enrichlabs.ai/marketing/chat?sessionId=80ac6809-fbe9-49e8-a5cd-8217c8bb78e6#veto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que o veto presidencial si</a><a href="#veto" data-type="internal" data-id="#veto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">g</a><a href="https://agent.enrichlabs.ai/marketing/chat?sessionId=80ac6809-fbe9-49e8-a5cd-8217c8bb78e6#veto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nifica na prática</a></li>



<li><a href="#concurso" data-type="internal" data-id="#concurso" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Estágio conta como experiência em concurso público?</a></li>



<li><a href="#mercado" data-type="internal" data-id="#mercado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Como o mercado privado avalia o estágio</a></li>



<li><a href="#curriculo" data-type="internal" data-id="#curriculo" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Como apresentar o estágio no currículo</a></li>



<li><a href="#o-que-fazer" data-type="internal" data-id="#o-que-fazer" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que fazer agora</a></li>
</ul>



<p>A&nbsp;<strong>Lei nº 11.788/2008</strong>&nbsp;define o estágio como&nbsp;<em>&#8220;ato educativo escolar supervisionado&#8221;</em>&nbsp;que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo. A lei regulamenta a jornada, os direitos, as obrigações das partes e as condições do contrato.</p>


<h2 class="lei-hoje">O que a Lei do Estágio diz hoje sobre experiência profissional</h2>


<p>O que a lei&nbsp;<strong>não faz</strong>, em sua redação atual, é declarar formalmente que o estágio equivale a experiência profissional para todos os fins legais. O Art. 3º é claro ao estabelecer que o estágio&nbsp;<em>&#8220;não cria vínculo empregatício de qualquer natureza&#8221;</em>&nbsp;— o que, na interpretação jurídica tradicional, significa que o período de estágio não equivale a tempo de serviço para fins de prova de experiência trabalhista.</p>


<h2 class="ctps">O estágio é registrado na carteira de trabalho?</h2>


<p>Não. O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou, por meio do Ofício Circular nº 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, que&nbsp;<strong>não é obrigatória a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)</strong>. Isso porque o estágio não gera vínculo empregatício, e a CTPS é o documento que registra relações de emprego regidas pela CLT.</p>



<p>Isso não significa que o estágio não pode ser comprovado — apenas que o instrumento de comprovação é o&nbsp;<strong>termo de compromisso</strong>&nbsp;e o&nbsp;<strong>termo de realização do estágio</strong>&nbsp;(este último obrigatório por lei, conforme Art. 9º, V da Lei 11.788/2008), e não a carteira de trabalho.</p>


<h2 class="pl-2762">O que aconteceu com o PL 2.762/2019</h2>


<p>Em 7 de abril de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou o&nbsp;<strong>Projeto de Lei 2.762/2019</strong>, de autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI). O projeto alterava a Lei nº 11.788/2008 para declarar formalmente que&nbsp;<em>&#8220;o estágio realizado pelo estudante será considerado experiência profissional&#8221;</em>. O texto aprovado também determinava que o poder público regulamentaria as hipóteses em que essa experiência valeria para provas em concurso público.</p>



<p>A proposta foi aprovada na forma do parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e seguiu para sanção presidencial.</p>



<p>No entanto, em&nbsp;<strong>11 de maio de 2026</strong>, o Presidente da República apôs&nbsp;<strong>veto total</strong>&nbsp;ao projeto — registrado como&nbsp;<strong>Veto nº 22/2026</strong>&nbsp;nos registros do Congresso Nacional. O veto foi recebido pelo Congresso em 12 de maio de 2026.</p>


<h2 class="veto">O que o veto presidencial significa na prática</h2>


<p>O veto total ao PL 2.762/2019 significa que o projeto&nbsp;<strong>não se tornou lei</strong>. A Lei nº 11.788/2008 permanece em sua redação anterior, sem a alteração que equipararia formalmente o estágio à experiência profissional.</p>



<p>O Congresso Nacional pode derrubar o veto por maioria absoluta dos votos em sessão conjunta (Art. 66, §4º da Constituição Federal). Até a data de publicação deste artigo — junho de 2026 — o veto consta como&nbsp;<strong>&#8220;não apreciado&#8221;</strong>&nbsp;nos registros do Congresso Nacional, o que significa que a derrubada ainda não ocorreu.</p>



<p><strong>Resumo do status legal em junho de 2026:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Lei atual (Lei 11.788/2008): não declara formalmente o estágio como experiência profissional</li>



<li>PL 2.762/2019: aprovado pelo Congresso em abril de 2026, <strong>vetado pelo Presidente em maio de 2026</strong></li>



<li>Veto nº 22/2026: em tramitação no Congresso — ainda não apreciado</li>
</ul>


<h2 class="concurso">Estágio conta como experiência em concurso público?</h2>


<p>No contexto dos concursos públicos, a questão é ainda mais específica. Quando um edital exige &#8220;comprovação de experiência profissional&#8221;, o entendimento majoritário na jurisprudência — antes e depois do PL 2.762/2019 — é de que o estágio&nbsp;<strong>não satisfaz automaticamente</strong>&nbsp;esse requisito.</p>



<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, já se manifestou no sentido de que estágio curricular não equivale a tempo de atividade profissional quando o edital exige comprovação de experiência (TRF-1, 6ª Turma, 2012).</p>



<p>No entanto, há exceções:&nbsp;<strong>alguns concursos já admitem expressamente o tempo de estágio</strong>&nbsp;como forma de comprovação de experiência, conforme reconheceu a própria relatora do PL no Senado. Nesses casos, o edital específico define as condições — e o estudante pode apresentar o termo de realização do estágio como comprovante.</p>



<p><strong>Regra prática:</strong>&nbsp;sempre leia o edital com atenção. Se ele aceitar estágio como experiência, use-o. Se exigir vínculo CLT ou outra forma específica de comprovação, o estágio isoladamente pode não ser suficiente.</p>


<h2 class="mercado">Como o mercado privado avalia o estágio</h2>


<p>No setor privado, o cenário é bem diferente. A maioria dos empregadores avalia o estágio como&nbsp;<strong>experiência profissional real</strong>&nbsp;— e muitos a valorizam especialmente por demonstrar que o candidato já atuou em ambiente corporativo antes de se formar.</p>



<p>Isso é confirmado na prática dos próprios processos seletivos: vagas de júnior em grandes empresas frequentemente exigem que o candidato tenha feito estágio na área. É uma exigência informal de experiência — usando exatamente o estágio como critério.</p>



<p>Para vagas de primeiro emprego, o estágio é o diferencial mais valorizado. Candidatos que estagiem em empresas reconhecidas, em funções alinhadas com a vaga pretendida, e que possam apresentar resultados e entregas concretas têm vantagem significativa sobre quem não tem nenhuma vivência profissional.</p>


<h2 class="curriculo">Como apresentar o estágio no currículo</h2>


<p>Independentemente da discussão legal, o estágio deve aparecer no currículo como&nbsp;<strong>experiência profissional</strong>&nbsp;— porque é o que ele representa na vida real do candidato.</p>



<p><strong>Boas práticas:</strong></p>



<p><strong>1. Use a seção &#8220;Experiência Profissional&#8221;</strong>&nbsp;Não coloque o estágio em uma seção separada chamada &#8220;estágios&#8221; — isso diminui o peso percebido. Liste-o junto com outros empregos, com o título da função e o nome da empresa.</p>



<p><strong>2. Seja específico no título</strong>&nbsp;Use o cargo real: &#8220;Estagiário de Marketing&#8221;, &#8220;Estagiário de Desenvolvimento de Software&#8221;, &#8220;Estagiário Jurídico&#8221; — não apenas &#8220;Estagiário&#8221;.</p>



<p><strong>3. Descreva entregas, não tarefas</strong>&nbsp;Em vez de &#8220;auxiliei na elaboração de relatórios&#8221;, escreva &#8220;elaborei relatórios semanais de desempenho para três campanhas com alcance total de 120 mil pessoas&#8221;. Números e contexto dão peso real à experiência.</p>



<p><strong>4. Inclua o termo de realização</strong>&nbsp;Tenha sempre em mãos o documento emitido pela empresa ao final do estágio (obrigatório por lei — Art. 9º, V da Lei 11.788/2008). Ele é o comprovante oficial da sua passagem pela empresa.</p>



<p><strong>5. Mencione ferramentas e habilidades desenvolvidas</strong>&nbsp;Softwares usados, metodologias aplicadas, times com que trabalhou — todos esses detalhes tornam a experiência mais concreta para quem lê.</p>


<h2 class="o-que-fazer">O que fazer agora</h2>


<p>Se você está prestes a iniciar um estágio, ou acabou de terminar um:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Guarde toda a documentação:</strong> termo de compromisso, comprovantes de pagamento, e-mails relevantes e especialmente o termo de realização do estágio ao final do contrato</li>



<li><strong>Construa portfólio:</strong> projetos, relatórios, apresentações que você desenvolveu no estágio são provas concretas de habilidade — mais poderosas do que qualquer certificado</li>



<li><strong>Peça uma carta de recomendação</strong> do supervisor designado ou do gestor da área — muitas empresas aceitam isso em processos seletivos</li>



<li><strong>Acompanhe o Congresso:</strong> o Veto nº 22/2026 ainda pode ser derrubado, o que mudaria o cenário legal para futuras situações</li>
</ul>



<p>E se você ainda não estagiou — este é o melhor momento para começar. Mais de&nbsp;<strong>2 milhões de estudantes</strong>&nbsp;já passaram pela Super Estágios. Faça seu cadastro gratuito em&nbsp;<a href="https://superestagios.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">superestagios.com.br</a>.</p>



<p><strong>Leia também:</strong>&nbsp;<a href="https://agent.enrichlabs.ai/curriculo-para-estagio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Como fazer um currículo para estágio</a>&nbsp;|&nbsp;<a href="https://agent.enrichlabs.ai/direitos-do-estagiario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Direitos do estagiário: o que a lei garante</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://superestagios.com.br/blog/estagio-experiencia-profissional/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
